Objetivo é dar agilidade às decisões finais referentes aos processos de outorga
14/02/2022A ANATEL publicou no dia 9 de fevereiro portaria que delega novas competências às suas Delegacias Regionais com a meta de agilizar os processos no órgão. Ao todo são cinco competências como a de analisar os pedidos, aprovar, expedir, adaptar, prorrogar e extinguir, exceto por caducidade, as autorizações e dispensas, para exploração de serviços de telecomunicações, e de uso de radiofrequências decorrentes, em regime privado, de interesse restrito e coletivo, não decorrentes de procedimento licitatório, emitindo os correspondentes informes, atos, e consequentes registros no Banco de Dados Técnico Administrativo da Anatel (BDTA).
Outras competências:
II - analisar os pedidos de prorrogação do prazo de vigência do uso das radiofrequências associadas à autorização para exploração dos serviços de telecomunicações em regime privado, de interesse restrito e coletivo, não decorrentes de procedimento licitatório, emitindo os correspondentes informes, atos e consequentes registros no Banco de Dados Técnico Administrativo da Anatel (BDTA);
III - aprovar projetos técnicos e de instalação de estações, expedir, alterar e cancelar licenças para funcionamento de estações, e de cadastros de estações dispensadas de licenciamento, relativas aos serviços de telecomunicações, e das dispensas de autorização, de interesse restrito e coletivo, não decorrentes de procedimento licitatório, emitindo os correspondentes informes, atos e consequentes registros no Banco de Dados Técnico Administrativo da Anatel (BDTA);
IV - aplicar e avaliar exames de habilitação e, conforme o caso, os testes de capacidade operacional e técnica de acesso/promoção, bem como expedir o correspondente Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER), Certificado de Operador de Radiotelegrafista e Certificado de Operador de Radiotelefonista;
V - atualizar e alterar os dados cadastrais de entidade detentora de autorização dos serviços de interesse restrito e de interesse coletivo, à exceção da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) e da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPF/MF).
Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT