O TSE pode requisitar às emissoras de rádio e TV cinco minutos diários para veiculação de publicidade institucional da justiça eleitoral
14/04/2022No período de 1ª de abril a 30 de julho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode requisitar às emissoras de rádio e TV cinco minutos diários para veiculação de publicidade institucional da justiça eleitoral. A determinação está na legislação eleitoral, que prevê, ainda, mais 10 minutos diários para veiculação de boletins e instruções ao eleitorado no período entre 16 de julho e 15 de agosto.
Na sexta-feira (8), o TSE lançou a campanha “Fechamento do cadastro eleitoral: 4 de maio (2022)”, que deve ser veiculada até o dia 4 de maio, de acordo com a requisição de tempo feita pelo TSE (acesse aqui), ressalvada a opção de as emissoras veicularem os materiais até o limite de tempo diário previsto em lei.
O plano de mídia, spots e vídeos para veiculação estão no link ao lado, clique aqui.
A campanha busca incentivar a participação social nas Eleições 2022, por meio da emissão, transferência e regularização do título de eleitor.
A veiculação de materiais acima do limite de tempo diário pode ser feita de maneira voluntária e colaborativa, ficando a cargo de cada emissora.
Repórter: ABERT