MCom publica portaria com critérios para o parcelamento de outorga
Confira as respostas para dúvidas frequentes e a íntegra da portaria
14/04/2022
O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta
quinta-feira (14), a Portaria nº 5256/22, que dispõe sobre o parcelamento do
preço público de outorga e define os critérios e prazos para envio dos pedidos
pelos radiodifusores. O parcelamento poderá ser utilizado para pagamento de preço
público decorrente de processo licitatório, de alteração de características
técnicas (como aumento de potência) e de migração AM/FM, cujo valor será
acrescido de correção monetária, mais a aplicação de eventuais juros e multa de
mora.
A portaria estabelece, ainda, que o prazo para o pagamento
parcelado será de até 10 anos para o rádio e de até 15 anos para a TV, de forma
mensal, com parcelas mínimas de R$ 100.
Conforme o caso, o MCom notificará as emissoras para que, no
prazo de 30 dias, manifestem interesse no pagamento do valor devido em cota
única ou parcelado. Já as emissoras que estão inadimplentes com os valores
devidos a título de preço público, terão 90 dias para solicitar o parcelamento,
pelo tempo restante da concessão ou permissão, a partir da publicação da
portaria. O requerimento de parcelamento será indeferido caso a
entidade não apresente todos os documentos exigidos na portaria, deixe de
cumprir correta e integralmente as exigências e os prazos estabelecidos pelo
MCom, ou não apresente o seguro garantia, que será exigido para pagamento
parcelado de valor acima de R$ 1 milhão.
Confira as respostas para as dúvidas - Fonte: ABERT - AQUI