Atualização incorpora novas regras, que aprovam o regulamento de aplicação da LGPD para as micro e pequenas empresas que não fazem tratamento de alto risco
16/05/2022(Crédito: Pexels)
A cartilha da ABERT sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, foi atualizada para incorporar as regras da resolução da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) nº 2/22, que aprova o regulamento de aplicação da LGPD para as micro e pequenas empresas que não fazem tratamento de alto risco.
A atualização aborda a dispensa ou a flexibilização das obrigações voltadas para as empresas de pequeno porte, dentre as quais destacam-se as seguintes:
A dispensa ou flexibilização das obrigações dispostas no regulamento não isenta as empresas de cumprirem os demais dispositivos da LGPD, referentes, por exemplo, às bases legais de tratamento e princípios relativos à proteção de dados pessoais e direitos dos titulares.
Quer receber notícias da ACAERT? Assine a newsletter - Assine aqui e receba por e-mail
O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, destaca que “ainda que não tenha o propósito de desautorizar a aplicação da LGPD para as pequenas e médias empresas, a flexibilização e simplificação das regras para os agentes de pequeno porte revelam a sensibilidade do legislador de não fechar os olhos à realidade do setor empresarial brasileiro, que é composto na grande maioria por pequenas empresas, inclusive o nosso setor de radiodifusão”.
Lara Resende lembra ainda que “embora a LGPD seja válida para toda e qualquer empresa, para o setor de radiodifusão, a lei não se aplica no tratamento de dados para fins jornalísticos ou artísticos”.
A ABERT promoverá revisões periódicas na cartilha e realizará eventos virtuais para dar todo o suporte possível aos associados. A cartilha e outros documentos sobre a LGPD estão disponíveis aqui.
Repórter: ABERT