Anatel dá mais prazo para ativação do 5G puro nas capitais

Operadoras podem ativar rede 5G na faixa de 3,5 GHz até 29 de setembro nas capitais e Distrito Federal. Ativação poderá acontecer em algumas capitais antes das demais, conforme projeto da EAF

03/06/2022

(Crédito: Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket/Getty Images)

 O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira (02), proposta de prorrogação do prazo para ativação do 5G Standalone (o 5G “puro”) usando a frequência de 3,5 GHz nas capitais brasileiras e no Distrito Federal. A proposta foi encaminhada pelo Gaispi, grupo responsável por coordenar a liberação da faixa para uso das operadoras sem que existam interferências em serviços de TV aberta transmitida por satélite (TVRO).

O prazo para liberação da faixa que permite a ativação do 5G era 30 de junho de 2022. O prazo para o cumprimento das primeiras metas (obrigações) de ativação de Estações Rádio Base (ERBs) era 31 de julho de 2022 – sendo uma ERB para cada 100 mil habitantes nas capitais. Com o prazo adicional, essas datas passam a ser 29 de agosto e 29 de setembro deste ano, respectivamente.

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Dificuldades de aquisição de LNBs que serão implantados nas antenas de serviços profissionais de satélite (conhecidos pela sigla FSS) levaram à postergação. Não há equipamentos suficientes para atender à demanda da política publica no Brasil. Ao mesmo tempo, problema na cadeia de suprimentos internacional impede a importação rápida dos aparelhos necessários.

De acordo com a EAF, o lockdown na China, a escassez de semicondutores, as limitações do transporte aéreo e a demora no desembaraço aduaneiro trouxeram impactos ao projeto. Há necessidade de aquisição de 1.357 LNBs pela EAF. Destes, 50 estavam previstos para chegar esta semana, outros 100 serão entregues à EAF em 15 de julho, e 1.011, apenas de 31 de julho.

Imagem de apresentação da EAF mostra a necessidade de LNBs para estações de satélite profissionais e prazos de entrega.

A proposta aprovada pelo Conselho diz que pode haver antecipação da liberação do uso de faixa em determinadas áreas de prestação, conforme avaliação a ser realizada pela Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF) e aprovada pelo Gaispi.

O edital do Leilão do 5G já previa que os prazos estabelecidos no cronograma poderiam ser alterados em 60 dias, desde que constatadas dificuldades técnicas para a realização de atividades necessárias para a migração da recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na Banda C para a Banda Ku ou para a desocupação da faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz por sistemas do Serviço Fixo por Satélite (FSS).

Repórter: TeleSíntese

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