Medida atende às novas determinações para fins de alteração contratual de emissoras na faixa de fronteira. Confira orientação da Assessoria Técnica da ACAERT
20/06/2022Os
processos constantes da relação anexa, que visavam a obtenção de Assentimento
Prévio junto ao Conselho de Defesa Nacional, para fins de alteração contratual,
foram arquivados pelo Ministério das Comunicações - MCOM, podendo as entidades,
caso persista o interesse, registrar a alteração diretamente na Junta Comercial
ou Cartório e encaminhar posteriormente
ao MCOM, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da data do efetivo registro,
acompanhado do requerimento padronizado, declarações e documento de comprovação
da nacionalidade de novo (s) sócio (s) e dirigente (s), caso haja ingresso.
Mesmo que a razão social dessa entidade não tenha feito parte da relação constante do Despacho 178, em razão do teor do despacho nº 179, todas as entidades que tenham processo requerendo assentimento prévio para fins de alteração contratual simples, ou seja, que não seja de transferência de outorga para outra entidade ou que não contenha em seu quadro participação estrangeira, seus processos perderam o objeto e também estão arquivados, devendo, portanto, registrar na junta comercial ou cartório e enviar ao MCOM, no mesmo prazo de 60 (sessenta) dias, após o registro, acompanhado dos mesmos documentos.
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Lembramos ainda que as entidades localizadas em faixa de fronteira, por exigência do Decreto nº 11.076, deverão apresentar à Junta Comercial ou Cartório, no momento do pedido de registro, as seguintes declarações:
a) possui outorga para a exploração de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens; e
b) de que atende aos limites percentuais de participação estrangeira
estabelecidos no § 1º do art. 222 da Constituição, na hipótese de existência da
outorga de que trata a alínea "a".
A Assessoria Técnica da ACAERT está à disposição para esclarecimentos adicionais.
CONFIRA OS DESPACHOS-
Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT c/ Assessoria Técnica