ABERT vai atuar para que texto-base da Lei Geral do Esporte não onere as transmissões esportivas pelo rádio

Apesar de não fazer menção direta ao rádio, termo utilizado pode abrir brechas para cobrança de taxas

13/07/2022


A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (6) o texto-base do projeto de lei que estabelece a nova Lei Geral do Esporte (LGE). Como houve alterações, precisa ser apreciado novamente pelos senadores. Entre as mudanças do texto original, houve a inclusão de um termo que vem causando apreensão entre os radiodifusores e que pode obrigar o rádio a pagar taxas para transmissão esportiva.

O artigo 159 do PL 1.153/2019 passou a ter a seguinte redação: “A difusão de imagens e/ou sons captadas em eventos esportivos é passível de exploração comercial”. O termo adicionado “e/ou sons” é que está causando a apreensão do setor, por dar brecha para uma possível cobrança sobre as rádios que transmitem eventos esportivos.

A redação do tudoradio.com entrou em contato com a ABERT, que ressaltou que está trabalhando junto ao Senado Federal para que o termo seja retirado do artigo mencionado. A associação vai atuar para que a Casa mantenha o texto original que já havia sido aprovado pelos senadores e que contou com apoio dos radiodifusores.

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O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, disse que a atuação visa evitar dúvidas referentes às transmissões esportivas pelo rádio. "Para evitar dúvida e uma discussão infundada sobre a cobrança do direito de arena no rádio, que historicamente nunca existiu, iremos trabalhar para que o texto anteriormente aprovado pelo Senado Federal, que contou com a nossa atuação, prevaleça frente ao da Câmara dos Deputados, mantendo-se a regra de transmissão gratuita dos jogos pelas emissoras de rádio", comentou o presidente da ABERT.

Repórter: Tudorádio.com

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