Entidade é contra o projeto de Lei 1153/19
14/07/2022Associação dos Cronistas Esportivos de SC - Acesc se pronuncia sobre a possibilidade de clubes cobrarem o direto de transmissão das emissoras de rádio
A Acesc publicou em seu site e redes sociais posicionamento contrário ao projeto de Lei 1153/19, aprovado pela Câmara dos Deputados, que abre a possibilidade de cobrança de direitos de transmissões de eventos esportivos do rádio. Cita, inclusive, uma ação da ACAERT em 2008. Confira:
Empresas de comunicações estão articulando-se para sensibilizar os Senadores a promoverem mudanças no Projeto de Lei 1153/19, recentemente aprovado na Câmara dos deputados e de retorno ao Senado por ter recebido alterações no texto original.
Em apoio as emissoras de rádio de todo o país, a ACESC se manifesta contrária ao texto dos artigos 159 e 160 da já referida Lei, que permite a cobrança de direitos de transmissões esportivas pelo rádio.
OS FATOS
Cobrar direitos de emissoras de rádios para a transmissão futebol é um antigo desejo dos dirigentes dos clubes. Em 2007 Mário Celso Petraglia, presidente do Athletico Paranaense tomou a iniciativa de aplicar a cobrança em jogos do CAP, sem conseguir êxito. A justificativa era cobrar uma taxa de uso dos espaços físicos (cabines) na Arena da Baixada. Em Santa Catarina, também houve uma tentativa em 2008 no Conselho Técnico do Campeonato Catarinense pelo então presidente do Criciúma, Moacir Fernandes, rebatida e derrubada em ação judicial da ACAERT (Associação Catarinense das Emissoras de Rádio e Televisão).
Com argumentos diferentes, de tempos em tempos os cartolas se mobilizam, indicam um parlamentar para a busca de adaptações em leis existentes ou a criação de novas, para entre outras coisas incluir a cobrança de transmissão do futebol pelo rádio. É indiscutível que os direitos de imagens pertencem aos clubes que já exercem a prerrogativa nas transmissões pela TV. Há quem já tentou, inclusive, exercê-lo igualmente, na exibição de fotos. Mas aí pesou mais o uso das imagens para divulgar suas marcas comerciais.
Com as alterações feitas na elaboração da Nova Lei Geral do Esporte, na Câmara dos Deputados, chancelada como PL 1153/2019 o relator do texto, Deputado Felipe Carreras, incluiu nos artigos 159 e 160 a possibilidade da cobrança de direitos de transmissão também do som, no caso para as emissoras de rádios. A medida bateu forte nos ouvidos dos empresários da comunicação, atingindo também profissionais que alocam espaços em emissoras de rádio para a transmissão do futebol.
AS “RAZÕES”
Os clubes alegam que as emissoras de rádios transmitem futebol com o viés comercial e algumas tem no futebol a sua sustentação de audiência. O que é verdade.
A preocupação do mercado rádio é outra. Sabe-se que a intenção dos dirigentes não é o de visar grandes lucros com a venda dos direitos de transmissão. Essa receita interessa muito pouco aos clubes que se sustentam com valores bem mais expressivas como os direitos de transmissão via televisão, as placas estáticas ao redor dos campos, a presença da torcida nos estádios e o seu quadro associativo. Assim, se justifica a opinião de que cobrar direitos de transmissão via rádio é apenas um discurso. Na realidade, o motivo é outro.
É preciso lembrar que por mais ínfimo que seja o valor arrecadado pelos clubes, para as emissoras ele é relevante e muitas delas oneradas por este novo artifício, não teriam condições de prosseguir com as transmissões esportivas. Outras teriam que promover um enxugamento em seu pessoal, demitindo profissionais e diminuindo suas transmissões.
Mas se o valor da transmissão por áudio não é significativo, é até irrisório, por que eles insistem? Porque alguns cartolas entendem que cobrando direitos de transmissão podem negociar, usar o poder de barganha e fazer diminuir sensivelmente o volume de críticas que recebem. Com a possibilidade de não vender os direitos para uma emissora considerada crítica demais, eles esperam análises mais suaves.
Outro caminho é ter preços diferenciados numa mesma cidade considerando a linha editorial de cada emissora. A partir daí seriam estipulados preços módicos para os amigos e exagerados para os considerados inimigos.
Logo, a intenção dos dirigentes não é apenas gerar receitas ou buscar novas alternativas financeiras, mas diminuir as críticas e amordaçar os críticos.
J.B.Telles
Presidente da ACESC
Repórter: Acesc