Rádio e TV que utilizam a faixa de 3.625 a 3.700 MHz devem realizar procedimento. Confira orientação da Assessoria Técnica da ACAERT
27/07/2022
Conforme já informamos, as emissoras de rádio e televisão que tiverem antenas de recepção de satélite na faixa de 3.625 a 3.700 MHz, ainda que seja apenas para receber o sinal da Voz do Brasil, teriam que realizar o cadastramento dessas antenas e requerer o seu licenciamento no prazo máximo de até 30 de junho de 2022, para que pudessem gozar do direito a ressarcimento.
O que ocorreu em Brasília, ao acionar o 5G, algumas
emissoras de rádio e televisão passaram a ser interferidas e, o que é pior, não
se sabia da existência de tais antenas, pois não foram cadastradas e
licenciadas. Lembro que o cadastramento e licenciamento são em caráter não
oneroso!
Mesmo o prazo tendo encerrado em 30/06/2022, antes
que venha a ser acionado o 5G, é possível cadastrar essas antenas e garantir o
direito ao ressarcimento, mas esse direito cessa no momento do acionamento,
devendo a emissora interromper a recepção do sinal de satélite.
O ressarcimento será feito por meio da aquisição e instalação, ou adaptação de equipamentos e infraestrutura essenciais ao funcionamento das estações do Serviço Fixo por Satélite (FSS). Prevê trocas de equipamentos, reapontamento de antenas e serviços técnicos, além do pagamento das taxas “eventualmente incidentes em razão da mudança da frequência”, afirma a minuta do edital do leilão 5G.
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O acionamento do 5G começará pelas capitais de
Estado, seguindo depois para o interior. Sendo assim, não se esqueçam de
cadastrar e licenciar sua antena de recepção, caso a faixa de recepção esteja
entre 3.625 e 3.700 MHz, mesmo que essa antena receba programação de uma rede,
nesse caso, verifique se a cabeça de rede fez o cadastramento e caso não tenha
feito, não deixe de fazer.
Como se cadastrar:
Inicialmente, através do MOSAICO (por quem tenha
para isso autorização da entidade), requerendo autorização para uso do serviço
de telecomunicações denominado SLP – Serviço Limitado Privado, caso a entidade
ainda não tenha. Depois de liberado pela ANATEL, cadastrar os dados da estação
no sistema da ANATEL denominado STEL – Sistema de Serviços de Telecomunicações.
Importante ter em mãos:
- Endereço completo da estação;
- Coordenadas Geográficas do local de instalação da
antena receptora;
- Dados dos seguintes equipamentos:
- Antena
- Dados do
amplificador de potência (HPA);
Para mais informações sobre o cadastramento,
seguir manual disponibilizado pela ANATEL no link: https://sistemas.anatel.gov.br/anexar-api/publico/anexos/download/d9303daa6a5cd09ae78dbed76bc803fc
Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT c/ Assessoria Técnica