Entidades que não cumprirem o prazo terão canceladas as suas concessões ou permissões
08/08/2022O período de 90 dias, aberto pelo Ministério das Comunicações para que houvesse manifestação quanto ao interesse na continuidade da execução do serviço, começou a contar na data de publicação da Lei nº 14.351, de 25 de maio de 2022. A lei é resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.077, de 7 de dezembro de 2021.
A determinação legal se aplica aos pedidos apresentados fora do prazo de renovação – da concessão ou permissão – dos serviços de radiodifusão, protocolizados até a data de publicação da Lei nº 14.351/2022. Se aplica também aos que tiveram suas outorgas declaradas peremptas no âmbito do Poder Executivo (após a ausência de manifestação no prazo estipulado na Lei), desde que o ato não tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional até aquela data.
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As entidades deverão apresentar o pedido de renovação acompanhado dos documentos necessários, na forma do regulamento. No caso das outorgas comerciais, deverão ser enviados os documentos previstos no artigo 113 do Decreto nº 52.795/1963.
As entidades interessadas na renovação da outorga e que estejam incluídas nas situações previstas na Lei nº 14.351/2022 poderão obter mais informações em contato com o “Espaço do Radiodifusor” do MCom, pelo telefone (61) 2027.6397. O prazo segue até o dia 24 de agosto.
Repórter: Tudoradio.com