Termina no próximo dia 24/08 a oportunidade para renovar outorgas das emissoras que haviam perdido o prazo regular; quem não cumprir o prazo terá cancelada as concessões ou permissões
11/08/2022Concessionárias ou permissionárias de serviços de radiodifusão que se encontram com outorgas vencidas – e que não tenham solicitado a respectiva renovação de outorga até a data de publicação da Lei nº 14.351/2022, ainda têm duas semanas para apresentar manifestação quanto ao interesse na continuidade da execução do serviço. O prazo para que as entidades solicitem a renovação de suas outorgas ao Ministério das Comunicações (MCom) termina no próximo dia 24 de agosto.
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O período total de 90 dias começou a contar na data de publicação da Lei, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.077, de 7 de dezembro de 2021. A determinação legal se aplica às solicitações apresentadas fora do prazo de renovação – da concessão ou permissão – dos serviços de radiodifusão, protocolizados até a publicação do normativo. Se aplica também aos que tiveram suas outorgas declaradas peremptas (ou seja, manifestação pela não renovação da concessão ou permissão) no âmbito do Poder Executivo – desde que o ato não tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional até aquela data.
As entidades que se enquadrem nas hipóteses descritas, deverão apresentar o pedido de renovação acompanhado dos documentos necessários, na forma do regulamento. No caso das outorgas comerciais, deverão ser enviados os documentos previstos no artigo 113 do Decreto nº 52.795/1963. Para os casos das outorgas educativas, além dos documentos elencados no artigo, também deverão ser encaminhados aqueles previstos na Portaria nº 3.238/2018.
Entidades interessadas na renovação da outorga e que estejam incluídas nas situações previstas na Lei nº 14.351/2022 poderão obter mais informações em contato com o “Espaço do Radiodifusor” do MCom, pelo telefone (61) 2027.6397.
Repórter: Mcom