O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta
segunda-feira (17), a Portaria nº 7.079/22, que regulamenta as alterações
promovidas pela Lei nº 14.351/22 e pelo Decreto nº 11.210/22, revogando os
dispositivos que autorizavam o poder público a exigir a apresentação de
seguro-garantia no parcelamento. Além disso, a nova norma estabelece que a
competência para o deferimento do pedido de parcelamento é do MCom. Com a
publicação da Portaria, o MCom começará a colocar em prática e analisar os
pedidos de parcelamento.
Atenção ao prazo
A partir desta segunda-feira (17), as emissoras que estão inadimplentes com os valores devidos a título de preço público de outorgas, bem como com os valores decorrentes de alteração de características técnicas e de migração AM/FM, terão 30 dias para solicitar o parcelamento.
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Segundo o MCom, as emissoras inadimplentes que já
solicitaram o parcelamento dentro do prazo fixado na portaria anterior, desde
que não tenha sido indeferido, não precisarão encaminhar novo pedido. Mas, por
cautela, a emissora também poderá ratificar o pedido anterior dentro do novo
prazo de 30 dias e requerer a análise do pedido de parcelamento.
Repórter: ABERT