Radiodifusores devem entregar Declaração de Composição do Capital até o dia 31 de dezembro

A não entrega do documento é considerada infração, punível com multa e inserção de pontos no prontuário

29/11/2022

Os radiodifusores de todo o Brasil devem ficar atentos ao prazo para a entrega da Declaração de Composição do Capital, que é dia 31 de dezembro. O envio das informações ao Ministério das Comunicações (MCom) é procedimento praxe anual, e obrigação de todos os detentores de outorga de serviços de radiodifusão (concessão ou permissão).

Importante ressaltar que o MCom não recebe documento físico. O peticionamento deve ser feito eletronicamente, pela própria emissora, por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações). 

Além do Ministério, o envio da declaração deve ser feito aos órgãos de registro comercial (Juntas Comerciais do Estado da sede da empresa) ou de registro civil de pessoas jurídicas (cartório). O documento deve conter a composição de capital social da emissora, conforme determina a alínea “i”, artigo 38 do CBT, alterado pela Lei 10.610, de 20/12/2002.

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Como nem todos os Cartórios e Juntas Comerciais estão cientes dessa obrigatoriedade, é recomendado que, junto à declaração de composição societária, seja anexada cópia da Lei 10.610/2002, para ciência dos referidos órgãos e o consequente cumprimento da obrigação legal, sem maiores entraves. 

Deixar de apresentar tal declaração ao MCom é considerada infração, punível com multa e inserção de pontos no prontuário.


Repórter: Tudorádio.com, com informações AERP

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