Legislação, que regulamenta o uso e tratamento de dados pessoais, começará o próximo ano com estrutura pronta para o início das punições administrativas
29/11/2022Após uma série de adiamentos, em setembro de 2020 entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), legislação brasileira que regula o uso e tratamento de dados pessoais. Apesar de só somar dois anos de vigência, a discussão sobre a existência de uma lei de proteção de dados é mais antiga. As conversas sobre a Lei começaram em 2017 e até hoje causam dúvidas e apreensão entre as empresas. O órgão responsável pelo trabalho de acompanhamento, fiscalização e checagem do cumprimento da LGPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que começou a funcionar efetivamente em novembro de 2020, com a nomeação de seu diretor-presidente.
Já as sanções administrativas, multas que serão aplicadas a quem descumprir a Lei, entraram em vigor em agosto do ano passado. No entanto, ainda não foram definidos os critérios de como serão multados e de que forma será feito o cálculo da multa. O documento final com essas definições deve ser publicado em breve e a expectativa é que passe a valer já no início de 2023.
Panorama sobre a Lei Geral de Proteção de Dados
“É claro que a aprovação e vigência da Lei obrigou muitas empresas a pensarem melhor no modo em que coletam e usam dados pessoais. Entretanto, não se sabe ao certo ainda, por exemplo, como a ANPD pretende calcular as multas e sanções que devem ser aplicadas. Ou seja, apesar da lei estar em vigor já há algum tempo, muitos detalhes, tanto de interpretação quanto de aplicação, ainda precisam ser discutidos e consolidados”, opina Carlos Pereira Lopes, diretor de dados da Media.Monks. Apesar do consenso de que ainda há um longo caminho a ser percorrido, há quem considere que agora a estrutura da LGPD chega a um ponto de maturidade, já que deve iniciar o próximo ano com todos os seus instrumentos em funcionamento. Mas o que, de fato, aconteceu nesse cenário ao longo de 2022?
A primeira mudança significativa aconteceu em fevereiro, quando o Congresso Nacional promulgou uma Emenda Constitucional (EC 115) que colocou a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais previstos pela Constituição. Além de tratar de questões práticas, para os especialistas, isso é um sinal da importância com que o tema vem sendo encarado. “É um acontecimento de extrema importância para elevar proteção de dados a outro patamar, para trazer segurança jurídica na sua aplicação”, aponta Fernanda Nones, data protection officer (DPO) da RD Station.
Já em junho foi a vez da ANPD, órgão regulador, ser transformado. O Governo Federal tornou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados uma autarquia de natureza especial. Na prática, isso significa que a ANPD será um órgão independente, com orçamento próprio, e passa a funcionar como outras agências reguladoras. Ao longo desse ano, a Autoridade também foi à sociedade uma série de vezes com consultas públicas e pesquisas com temas variados, como o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e a própria dosimetria – mecanismo com os critérios de como serão calculadas as sanções administrativas.
Repórter: Meio & Mensagem