Propaganda que havia sido extinta voltou em 2022. Partidos devem procurar as emissoras
31/01/2023
A propaganda partidária gratuita em rádio e televisão no ano
de 2023 voltou com a exibição do programa do Partido da Social Democracia
Brasileira (PSDB) no dia 24 de janeiro. De acordo com a assessoria Jurídica da ACAERT,
o partido político é que procura a emissora, com o despacho do deferimento da
Justiça Eleitoral do horário, com antecedência mínima de 7 dias. O próximo passo
é combinar com emissora a forma de recebimento das mídias. A emissora que não
for procurada pelo partido, é sinal que a legenda não tem interesse.
As veiculações acontecerão às terças-feiras, às
quintas-feiras e aos sábados, sempre das 19h30 às 22h30, nos intervalos da
programação normal das emissoras.
Em março, mais quatro agremiações começarão a exibir as
respectivas propagandas. A partir do dia 7, será a vez do Republicanos, com 20
minutos por semestre (40 inserções de 30 segundos), seguido pelo Partido
Socialismo e Liberdade (PSOL), que terá direito a 10 minutos por semestre (20
inserções de 30 segundos), a partir do dia 9.
O Partido Comunista do Brasil (PCdoB), com direito a cinco
minutos por semestre (10 inserções de 30 segundos), exibirá a propaganda nos
dias 23 e 25 de março, enquanto o programa do Partido dos Trabalhadores (PT),
com 20 minutos por semestre (40 inserções de 30 segundos) terá a sua estreia no
dia 28.
A propaganda partidária, que foi extinta em 2017, voltou a
ser permitida após a publicação da Lei nº 14.291, de janeiro de 2022. A nova
lei segue as regras da Resolução nº 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), que disciplina a forma de veiculação dos conteúdos.
O desempenho de cada legenda nas últimas Eleições Gerais,
realizadas em 2022, serve de parâmetro para a divisão do tempo entre os
partidos. Segundo a legislação, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados
federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de
30 segundos nas redes nacionais e estaduais.
Por sua vez, os partidos que conseguiram entre 10 e 20
deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de
30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Já as
bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais
para exibição do conteúdo partidário em âmbitos federal e estadual.
A propaganda partidária tem a finalidade de difundir e
transmitir mensagens sobre a execução do programa da legenda, bem como divulgar
as atividades congressuais do partido e o posicionamento em relação a temas
políticos e ações da sociedade civil. Cabe destacar que pelo menos 30% do tempo
destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da
participação feminina na política.
De acordo com a legislação, a propaganda partidária deve ser
exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro
semestre dos anos em que houver eleição.