MCom edita portaria sobre o processo de licenciamento de estações de radiodifusão

Confira a análise da Assessoria Técnica da ACAERT

05/04/2023


O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta quarta-feira (5), a Portaria nº 8.744, revisando a Portaria nº 1.459, de 2020, que dispõe sobre o processo de licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares.

O assessor técnico da ACAERT, engenheiro Luiz Rosa dos Reis, preparou uma análise com orientações aos associados:

A portaria do Ministério das Comunicações de nº 8.744, de 16/03/2023, publicada no DOU de hoje, 05/04/2023 altera a Portaria nº 1.459, de 23/11/2020, publicada no DOU de 26, subsequente, essa última dispondo sobre o processo de licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares.

Como era o artigo 8º da Portaria 1.459:

  • Art. 8º Na hipótese de não observância do prazo para solicitação do licenciamento da estação, nos termos do Decreto nº 10.405, de 2020, será instaurado processo com vistas à extinção da outorga relativa ao serviço de radiodifusão em questão.

O novo artigo 8º, abranda essa decisão de imediata abertura de processo com vistas à extinção da outorga, abrindo três possibilidades:

§ 1º Sujeita a advertência se apresentar o pedido de licenciamento até 31 de dezembro de 2023;

§ 2º Sujeita a extinção da outorga caso não apresente até a data mencionada no parágrafo 1º.

§ 3º Excetuam-se dessa obrigação as TVs e RTVs, em tecnologia analógica, que poderão solicitar o licenciamento da estação apenas na tecnologia digital, nos termos do art. 25 da Portaria MCOM nº 2.524, de 4 de maio de 2021.

Sendo assim, recomendamos verificar se a sua emissora estaria sujeita a essa necessidade de regularização até 31/12/2023.

O § 4º da Portaria nº 8.744 dispõe que a ANATEL irá, em um prazo de 120 dias contados da data de publicação da mesma, a cobrança de taxa PPDUR - Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências referentes a outorgas que não possuírem autorização de uso de radiofrequência ou cuja data de validade esteja expirada, independente de solicitação do titular". 

ACESSE A PORTARIA COMPLETA AQUI


Repórter: Assessoria da ACAERT

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