Confira a análise da Assessoria Técnica da ACAERT
05/04/2023O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta quarta-feira (5), a Portaria nº 8.744, revisando a Portaria nº 1.459, de 2020, que dispõe sobre o processo de licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares.
O assessor técnico da ACAERT, engenheiro Luiz Rosa dos Reis, preparou uma análise com orientações aos associados:
A portaria do Ministério das Comunicações de nº 8.744, de 16/03/2023, publicada no DOU de hoje, 05/04/2023 altera a Portaria nº 1.459, de 23/11/2020, publicada no DOU de 26, subsequente, essa última dispondo sobre o processo de licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares.
Como era o artigo 8º da Portaria 1.459:
O novo artigo 8º, abranda essa decisão de imediata abertura de processo com vistas à extinção da outorga, abrindo três possibilidades:
§ 1º Sujeita a advertência se apresentar o pedido de licenciamento até 31 de dezembro de 2023;
§ 2º Sujeita a extinção da outorga caso não apresente até a data mencionada no parágrafo 1º.
§ 3º Excetuam-se dessa obrigação as TVs e RTVs, em tecnologia analógica, que poderão solicitar o licenciamento da estação apenas na tecnologia digital, nos termos do art. 25 da Portaria MCOM nº 2.524, de 4 de maio de 2021.
Sendo assim, recomendamos verificar se a sua emissora estaria sujeita a essa necessidade de regularização até 31/12/2023.
O § 4º da Portaria nº 8.744 dispõe que a ANATEL irá, em um prazo de 120 dias contados da data de publicação da mesma, a cobrança de taxa PPDUR - Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências referentes a outorgas que não possuírem autorização de uso de radiofrequência ou cuja data de validade esteja expirada, independente de solicitação do titular".
ACESSE A PORTARIA COMPLETA AQUI
Repórter: Assessoria da ACAERT