Código foi elaborado em 1990
03/08/2023
O secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous, apontou,
nesta quarta-feira, 2, a necessidade de atualizar o Código de Defesa do
Consumidor (CDC) para a era digital. Em evento organizado pela Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel), Damous destacou que “a conectividade deve andar
em harmonia com a proteção dos consumidores”, tendo em vista a maneira como as
relações de consumo ocorrem no ambiente online. Instituído pela Lei 8.078/1990, o CDC passou a fazer parte
da legislação em uma época em que não havia nem ao menos internet comercial no
País.
“O Código de Defesa do Consumidor, embora seja um monumento
legislativo pioneiro em todo mundo, foi elaborado em uma época [sem
conectividade como atualmente], no início da década de 1990”, afirmou. “Hoje,
temos esses avanços tecnológicos e essas inovações que efetivamente precisam
ser abrigadas numa futura reforma do nosso código”, sinalizou.
Em painel sobre o consumo em meio à transformação digital, o
responsável pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) ainda ressaltou
que a internet criou a necessidade de se atribuir novos deveres a fornecedores
de bens e serviços. Damous citou que, por meio do comércio eletrônico, é
possível fazer compras sem, de fato, entrar numa loja física ou saber quem é o
vendedor. Segundo ele, isso dificulta a requisição de direitos pelo consumidor. “A facilidade de acesso a serviços não se materializa na
clareza e na fácil identificação de quem o consumidor está contratando”,
salientou, indicando se tratar de uns dos pontos que precisam ser contemplados
em uma eventual revisão do CDC.
Nivelamento regulatório
Na mesma discussão, José Bicalho, diretor de Regulação e Autorregulação da Conexis, entidade que representa as operadoras, afirmou que assimetrias regulatórias entre prestadoras de serviços de telecomunicações e provedores de Serviço de Valor Adicionado (SVC) prejudicam os consumidores no que diz respeito à proteção de seus direitos.
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De acordo com Bicalho, quando a questão envolve uma operadora ou um provedor de serviço de internet (ISP), o consumidor tem acesso à defesa de seus direitos. Contudo, o mesmo não ocorre quando a relação de consumo se dá com uma plataforma OTT.
“É preciso fazer uma reavaliação das regulamentações existentes”, pontuou. “A lógica não é aumentar a regulamentação das OTTs. O ideal seria reduzir a aplicada às empresas de telecomunicações. Depois, fazer um nivelamento [entre os setores] para o consumidor”, sugeriu o diretor da Conexis.
Repórter: Telesíntese