Indicação se aplica aos programas de entretenimento e variedades
07/02/2024Após mais de um ano da publicação da Portaria nº 502, de 23 de novembro de 2021, a obrigatoriedade de prestação de informações sobre a classificação indicativa nos programas de rádio entra em vigor nesta quarta-feira (7) e se aplica exclusivamente aos programas de entretenimento e variedades, tais como: talk shows, game shows, programas de culinária, humorísticos, dramáticos ou ficcionais, e que tenham a participação de ouvintes (que não seja apenas nas hipóteses de pedidos de músicas).
Os demais programas, como musicais, de cultos litúrgicos, jornalísticos, esportivos, educativos e culturais não precisam ser classificados.
A classificação indicativa será realizada de acordo com três eixos temáticos – “violência”, “sexo” e “drogas” – e deverá ser feita antes do início do programa, por meio de mensagem de voz (ex.: “Programa de conteúdo livre” ou “Programa não recomendado para menores de 10 anos”, etc).
No caso dos programas que tenham apenas parte de entretenimento e variedades, a indicação da classificação deverá ser feita antes dos blocos individualizados dos programas (ex.: “Este bloco apresenta conteúdo livre”, “Este bloco não é recomendado para menores de 10 anos”, etc).
Os critérios de análise e exemplos de aplicação estão detalhados no Guia Prático da Classificação Indicativa para Rádio.
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A ABERT realizou intensa atuação para reduzir os programas sujeitos à classificação, expressando preocupação sobre a possibilidade de a regulamentação limitar a plena liberdade de programação das emissoras, e contribuiu para minimizar os possíveis impactos negativos da implementação da classificação indicativa na atividade econômica das rádios.
Vale lembrar que, em pedido formulado pela ABERT, o STF já decidiu que as emissoras não são obrigadas a seguir uma classificação de programas vinculada a horários impostos pelo Executivo.
Repórter: Abert