Novas tecnologias são alvos de cobrança do Ecad

<IMG style="WIDTH: 110px; HEIGHT: 72px" alt="" hspace=3 src="http://www.acaert.com.br/images/stories/220807-act-03.jpg" align=left vspace=3 border=0>O Escritório de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) vai cobrar direitos de quem põe música na internet, inclusive em sites pessoais.

22/08/2007

O órgão já tenta cobrar de 80 sites de música, fez acordo com 35 e está em negociação até com o You Tube, recém-chegado ao país. A divisão de novas tecnologias do Ecad, criada no fim do ano passado, já planeja arrecadar R$ 350 mil em 2007.

Uma equipe fica em tempo integral varrendo a rede em busca de quem disponibiliza músicas, identificando o proprietário do site e apresentando a conta. Por enquanto, a arrecadação de sites de música ainda não foi parar na Justiça, mas teses contra a cobrança já estão prontas.

Segundo o gerente de arrecadação do Ecad, Márcio de Oliveira Fernandes, o escritório começou a dar atenção à divulgação de músicas on line a partir de 2006, mas a cobrança de direitos autorais da circulação de música pela internet "já é uma tendência internacional há muito tempo" e, segundo ele, mobiliza escritórios de arrecadação de outros países. Até agora, o Ecad não está ameaçando executar judicialmente os sites procurados, se limitando a fazer um "trabalho de conscientização", diz. Pelas novas tabelas de contribuição criadas pelo órgão, um site comercial para download de música vai ter que desembolsar 7,5% de sua receita para o Ecad. Se for um site de entretenimento geral que também oferece música, o preço vai para 5% da receita total do site. Uma página pessoal terá que pagar R$ 37,50 mensais. Mas o principal foco de cobrança do escritório, de acordo com Fernandes, são as rádios convencionais - que passaram a ter versões on line. Pelas novas regras criadas pelo Ecad, elas devem contribuir com 10% a mais do que já pagam ao órgão pela transmissão normal - o mesmo valendo para emissoras de TV. A divisão de novas tecnologias também está indo atrás de operadoras de telefonia e produtoras de toques de celular para cobrar direitos sobre os chamados ringtones. O encargo é de 2,5% do faturamento.

Segundo o próprio gerente de arrecadação do Ecad, o setor também não ficou muito satisfeito com a nova política - como praticamente todos os outros sobre os quais incide a cobrança do Ecad - e a briga deve ir parar na Justiça em breve.

Especialista em disputas com o Ecad, o advogado Nehemias Gueiros já está preparando a estratégia para defender seus clientes da nova área de cobrança do escritório. Ele diz que, ainda que seja admissível a cobrança de direitos autorais da execução simultânea de música on line - como a feita pelas rádios -, o download de música não pode sofrer o encargo. Isso porque o ato de baixar uma música não é uma exibição pública da obra, mas uma execução privada, equivalente ao ato de comprar um CD. Assim, diz o advogado, não há base legal para o Ecad cobrar direitos da atividade. Ele acredita que, se fecharem acordos com o Ecad, os sites de download estarão tomando uma atitude precipitada, pois não há nenhuma lei ou jurisprudência no país que trate do assunto. A principal decisão na área, diz, deve ser pronunciada em outubro deste ano, em uma disputa nos Estados Unidos. O caso deverá ser o primeiro precedente importante na disputa entre sites de música e a entidade arrecadadora local e poderá influenciar vários outros países.

Fonte: Valor Econômico

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