<IMG style="WIDTH: 110px; HEIGHT: 72px" alt="" hspace=3 src="http://www.acaert.com.br/images/stories/btn-database.gif" align=right vspace=3 border=0>A Assessoria Técnica da ACAERT, através do engenheiro Luis Rosa dos Reis, fez um balanço do recadastramento das emissoras de Santa Catarina. Ao todo, foram encaminhados pela entidade mais de 100 processos de emissoras. Agora, a Assessoria Técnica informa outras providências.
19/10/2007Tendo finalizado em 15/10/2007, o prazo concedido pela Portaria MC n° 447/2007, para que todas as entidades executantes de serviços de radiodifusão, indistintamente, respondessem ao pedido de recadastramento formulado pelo Ministério das Comunicações, informo abaixo os números dos protocolos dos documentos das entidades que recorreram a ACAERT, para que a mesma protocolasse os seus documentos em Brasília.
Gostaríamos ainda de esclarecer o que se segue:
1) Segundo informações da responsável pelo recadastramento, serão abertos processos administrativos de apuração de infração, contra as entidades que não responderam ao recadastramento dentro do prazo fixado;
2) Cópias dos requerimentos protocolados foram enviadas a todas as emissoras abaixo mencionadas (os protocolados em 17/09, já seguiram a mais de uma semana). Caso não recebam, uma semana após a data do dia 18/10, a Assessoria Técnica pede para manterem contato para o envio das cópias;
3) Antes de protocolar os documentos no Ministério, para aquelas entidades que enviaram os documentos em tempo hábil, a Assessoria Técnica fez uma pré-análise, quando foram detectadas muitas falhas. Por essa razão, foram recomendadas correções, evitando assim processos de apuração de infração. Algumas incorreções foram flagrantes, como fazer constar nas informações fornecidas:
a) Denominações fantasias sem autorização prévia do MINICOM. Qualquer identificação utilizada pela emissora, que não seja parte integrante da sua razão social, deve ser previamente aprovada por esse Ministério. Se for uma identificação que pertença a uma marca registrada, muito comum às emissoras que retransmitam programações de redes, precisam ainda da concordância dessas entidades;
b) Endereços da sede da entidade diverso do constante do contrato social registrado;
c) Alterações contratuais não aprovadas/comunicados ao MINICOM. Algumas alterações podem ser feitas diretamente na JUNTA (Lei 10.610/2002), mas num prazo máximo de 60 (sessenta) devem ser comunicadas ao MINICOM;
d) Procuradores com poderes de administração e gerência, gerentes ou dirigentes que atuem sem aprovação prévia do MINICOM. Ninguém pode gerir ou administrar uma emissora, sem que tenha obtido autorização prévia do MINICOM, mesmo que os dirigentes da emissora tenham lhe passado uma procuração registrada em cartório. No caso das Fundações, alertamos para a necessidade de tão logo tenha sido eleito ou nomeado novos dirigentes sejam os mesmos submetidos a aprovação desse Ministério.
A Assessoria Técnica da ACAERT esta à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como, para fazer uma pré-análise em qualquer documento que seja submetido à aprovação do Ministério das Comunicações/ANATEL, desde que nos seja enviado dentro de tempo hábil a análise e protocolo, caso haja prazo fixado para tal.