<IMG alt="" hspace=2 src="http://www.acaert.com.br/images/stories/btn-law-003.jpg" align=left vspace=2 border=0>Após ser informada sobre vários relatos de emissoras associadas que foram impedidas de trabalhar nos jogos do campeonato catarinense de futebol, a ACAERT reforça, mais uma vez, a orientação aos radiodifusores:
08/02/20081) Como é de conhecimento de todos, a ACAERT ganhou uma liminar, com natureza de antecipação de tutela, garantindo o trabalho das emissoras de rádio em qualquer estádio de Santa Catarina, seja na cabine ou no gramado. Ela continua valendo.
2) A Assessoria Jurídica da Associação dos Clubes tenta confundir a população e os próprios radiodifusores afirmando que os Clubes ainda não foram notificados. Essa versão tem sido publicada em vários veículos de comunicação.
3) Essa versão não procede, já que a Associação de Clubes já foi devidamente intimada a cumprir a liminar, assim como seus associados. A intimação, inclusive, já foi anexada ao processo movido pela ACAERT.
4) Os Clubes também estão recebendo carta AR com intimação para cumprimento da decisão judicial e citação para defesa no processo.
5) Lembramos que o Contrato exigido pela Associação dos Clubes é uma forma camuflada de cobrança do direito de arena. Portanto, o documento não tem amparo legal. A ACAERT entende que o contrato é uma forma indireta de censura das emissoras que sempre tiveram a liberdade de opinar sobre o mundo do futebol, fato que incomoda aqueles que não estão acostumados com o direito sagrado da informação.
6) Desta forma, a ACAERT orienta aos seus associados para que não assine o contrato com os clubes de sua cidade, por absoluta falta de amparo na legislação. Para aqueles que já assinaram, a orientação é para que reincidam o contrato. Seguem, em anexo, modelo de rescisão preparada pela Assessoria Jurídica da ACAERT e a íntegra da Liminar (link abaixo).
7) Reforçamos a orientação para as emissoras que ao apresentarem a liminar e, mesmo assim forem barradas nos próximos jogos, procure a autoridade policial, registre Boletim de Ocorrência e informe imediatamente o fato à Assessoria Jurídica da ACAERT (Rodrigo Titericz 48 ? 8804.2308) que tomará as medidas necessárias.
8) Ressaltamos que a multa para o não cumprimento da Liminar é de R$ 50 mil por jogo. Por isso, a necessidade de informar o fato.
9) Caro Radiodifusor, este é um dos momentos em que a Radiodifusão Catarinense deve mostrar a sua força, numa ação conjunta e solidária em favor do nosso ouvinte. Não podemos abrir mão de protestar contra um absurdo jurídico. Querem, na verdade, calar as críticas da crônica esportiva. Querem calar os estádios do estado.
10) Por último: não veicule o spot enviado pela Associação dos Clubes de Futebol, aguarde nossa orientação.
CONTAMOS COM SUA PARTICIPAÇÃO E FORÇA. NÃO VAMOS ABRIR UM PRECEDENTE PERIGOSO. EM FAVOR DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NOS ESTÁDIOS.
Atenciosamente,
Marise Westphal Hartke
Presidente da ACAERT
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