Termina no dia 03 de março o prazo negociado da ACAERT com o CREA/SC para o enquadramento de todas as emissoras de rádio e televisão que devem cumprir a exigência legal de contar com Responsáveis Técnicos (técnicos ou engenheiros, conforme a situação).
27/02/2008Com a ANATEL, no entanto, uma vez que as legislações que tratam dessa exigência datam de 1963 e 1987, não foi possível um acordo, pois essa Agência Reguladora, bem como, o Ministério das Comunicações estão sendo obrigados a fiscalizar essa exigência, por determinação do Ministério Público.
Ante o exposto, a ACAERT recomenda o cumprimento da legislação em vigor, uma vez que o CREA, além do Ministério e ANATEL, fiscalizará essa exigência legal.
Exigências sobre o Responsável Técnico:
1) É exigido para todas as TVs; para as FM, só estão dispensadas as de classe C e para as ondas médias só dispensam as que tenham potência inferior a 2,5 Kw;
2) Para as TVs tem que ser Engenheiro, com vínculo empregatício;
3) Para as FM de classes A4, A3, A2, A1, E3, E2, E1 e para as Ondas Médias de potência acima de 10 Kw, tem que ser Engenheiro, mas pode ser autônomo (sem necessidade de vínculo empregatício);
4) Para as FM de classes B2 e B1 e ondas médias com potências entre 2,5 e 10 Kw, podem ser técnicos ou engenheiros, podendo ser autônomos;
O CREA/SC também exigirá:
1) O profissional autônomo deverá estar situado a uma distância máxima de 150 km da emissora (não vale para os que têm necessidade de vínculo empregatício, pois têm que cumprir um número mínimo de horas de trabalho diário);
2) O profissional autônomo pode ser responsável por no máximo 10 (dez) emissoras de rádio.
Fonte: Assessoria Técnica ACAERT