Justiça nega liminar contra a ACAERT

Mais uma vitória da ACAERT contra a Associação dos Clubes de Futebol de Santa Catarina, na polêmica cobrança do direito de uso de cabines para transmissão dos jogos do campeonato catarinense de futebol.

27/02/2008

O desembargador José Inácio Schaefer negou agravo de instrumento impetrado pela Guarani, de Palhoça, que pretendia derrubar liminar favorável à ACAERT, que suspendeu a exigência da cobrança do uso de cabines por parte das emissoras de rádio.

Segundo o desembargador, ?não prospera a tese que a recorrente (Guarani) teria que arcar com gastos excessivos, eis que desacompanhada de qualquer início de comprovação da plausibilidade à concessão da tutela de urgência?. Esta foi a segunda vitória na Justiça da ACAERT e de suas associadas, que repudiam a exigência dos Clubes para a transmissão dos jogos.

A entidade vê na atitude da Associação dos Clubes uma intenção camuflada de cobrar direito de arena das emissoras de rádio, que não está amparada em nenhuma legislação. Por isso, o contrato de uso de cabine é um subterfúgio jurídico para cobrar das rádios. A ACAERT ressalta que a liminar conquistada garante o trabalho dos profissionais das emissoras nas partidas do Catarinense. A multa para descumprimento é de R$ 50 mil por jogo. A emissora que for barrada nos estádios deve fazer boletim de ocorrência e acionar a Assessoria Jurídica da entidade.

Fonte: Assessoria de Comunicação e Jurídica ACAERT

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