Justiça Federal analisa flexibilização da Voz do Brasil

Ação, impetrada pela ACAERT, teve, de forma inédita, voto de desembargador que desobriga a transmissão do programa. Matéria será analisada pela Corte Especial da Justiça Federal.

01/09/2008

Em sessão realizada, no último dia 26 de agosto, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi colocado em pauta o processo em que a ACAERT é autora de ação ordinária que trata de matéria relativa a obrigatoriedade da retransmissão do programa "Voz do Brasil"

O objetivo da demanda era desobrigar as Emissoras Associadas a proceder a transmissão do programa produzido pela RADIOBRAS, dentro da programação diária no já conhecido horário compreendido entre 19:00 às 20: horas, ou, alternativamente, que fosse autorizado a veiculação do programa em horário diverso, de acordo com a programação de cada Associado.

A terceira turma do TRF, composta por três desembargadores, após a oitiva das razões orais do membro do departamento jurídico da ACAERT (Emerson Ronald Gonçalves Machado), por dois votos a um, proveu o recurso nos seguintes termos:

A Relatora, desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, opinou por não prover o recurso apresentado, mantendo a obrigatoriedade, entendendo que a transmissão deve ocorrer no horário determinado em Lei (19:00 às 20:00 horas).

Já o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores opinou pelo provimento do apelo, mantendo a obrigatoriedade, mas em horário alternativo, dentro das 24 horas de produção e antes das 19:00 horas do dia seguinte.

O voto mais surpreendente foi o do desembargador Roger Raupp Rios, em decisão inédita, deu provimento ao Recurso, manifestando entendimento que as Associadas não tem obrigação legal de transmitir a "Voz do Brasil" em horário legal, tampouco em horário alternativo.

A decisão, no entanto, não surte efeitos imediatos, já que por se tratar de matéria constitucional, opinou a Relatora por enviar o feito a Corte Especial, onde passará pelo crivo dos demais membros do Tribunal em nova sessão a ser designada.

A nova sessão, sem data prevista, será novamente acompanhada pelo corpo Jurídico da ACAERT, visando a manutenção do resultado do julgamento.

Fonte: Assessoria Jurídica ACAERT/ Campos Associados

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