Anatel altera sistema de referência para instalação de torres e antenas de rádio e de TV

As emissoras licenciadas terão prazo de um ano (a partir da data de publicação da resolução) para adequar as coordenadas de suas estações ao Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS2000).

14/10/2011

(14/10/11)

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou regulamento que altera o sistema de referência para instalação de torres e antenas de rádio e de televisão. As novas regras estão na resolução de nº 571 (acesse o documento aqui), publicada no Diário Oficial da União, na última terça-feira (4).

As emissoras licenciadas terão prazo de um ano (a partir da data de publicação da resolução) para adequar as coordenadas de suas estações ao Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS2000).

O sistema SIRGAS2000 coincide com o da norma anterior (o WGS84, estabelecido em 2003). “Portanto, a emissora que tiver instalado seus sistemas irradiantes de acordo com a norma de 2003, provavelmente não terá de fazer alterações”, explica o diretor de Tecnologia da Abert, Ronald Siqueira Barbosa.

De acordo com a resolução, a emissora não vai precisar de um novo licenciamento nem pagar taxas se o ajuste de suas coordenadas não sofrer alterações reais. A norma diz também que o recadastramento e a atualização das informações de estações já licenciadas não caracterizam novo licenciamento.

O objetivo da norma é aumentar a precisão e a confiabilidade dos dados das coordenadas geodésicas, “na medida em que tais informações propiciam a utilização de ferramentas modernas de planejamento e de engenharia nas atividades regularmente desenvolvidas pela agência”, diz o documento.

Assessoria de Comunicação da Abert

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