O Ministério das Comunicações simplificou alguns pontos da portaria que regula a implantação da TV digital no país. A primeira delas é que a emissora não precisará mais apresentar o laudo das instalações da estação geradora ou retransmissora analógica como requisito para obter a consignação do canal digital.
02/12/2011(02/12/2011)
Agora, basta apresentar declaração assinada pelo representante legal da emissora, de que a geradora ou retransmissora analógica se encontra regular, conforme regulamento técnico da Anatel. Também não será necessário apresentar a composição societária, nem a participação de cada sócio no capital social na documentação, basta declarar que não excede os limites de outorga fixados no art. ..... do Decreto-Lei nº 236, diz o texto.
A revogação do parágrafo único do artigo 4º foi outro ponto alterado na portaria. O texto dizia que a permissionária ou autorizada de serviço de retransmissão somente poderia requerer a consignação, após o início da transmissão digital, em caráter definitivo, da estação geradora cedente da programação.
O parágrafo revogado estava incoerente com os prazos estabelecidos para pedido de consignação de canal. As alterações simplificam o processo e vão agilizar as análises no ministério, explicou o diretor de Tecnologia da Abert, Ronald Siqueira Barbosa.
Fonte: ABERT