O software Ginga, que permite a interatividade do telespectador com a emissora no modelo brasileiro de TV digital. Os ministérios da Ciência e Tecnologia e do Desenvolvimento assinaram ontem o decreto que define o cronograma de adoção do programa. De junho a dezembro, será opcional para a indústria introduzir o software em sua produção. Mas a porcentagem de TVs com o programa fabricadas nesse período será descontada da cota de 2013. <BR>
24/02/2012(24/02/12)
O software Ginga, que permite a interatividade do telespectador com a emissora no modelo brasileiro de TV digital. Os ministérios da Ciência e Tecnologia e do Desenvolvimento assinaram ontem o decreto que define o cronograma de adoção do programa. De junho a dezembro, será opcional para a indústria introduzir o software em sua produção. Mas a porcentagem de TVs com o programa fabricadas nesse período será descontada da cota de 2013.
Por exemplo, se uma empresa introduzir o Ginga em 10% de sua produção no segundo semestre de 2012, terá apenas que cumprir uma cota de 65% em 2013. Em 2014, as empresas terão de cumprir a cota de 90% de TVs com o Ginga embutido. A regra vale para todos os modelos e tamanhos de televisores, salvo os de tubo. A empresa que não adotar o cronograma não terá os incentivos fiscais do PPB (Processo Produtivo Básico), que define índices de nacionalização.
Com o Ginga, o telespectador poderá, por exemplo, participar de enquetes ou escolher um ângulo de câmera diferente num jogo de futebol. O Ginga aceita vários tipos de aplicativo, que serão desenvolvidos ao longo do tempo. A medida saiu após várias rodadas de negociação frustradas entre governo e indústria, que queria mais tempo para introduzir o software.
Folha de São Paulo