Justiça reconhece direito de emissora de restituição de ICMS

Decisão determina restituição dos valores pagos

15/05/2026


O juiz Miguel Benini Candido, da Vara Única da Comarca de Cunha Porã, reconheceu o direito de emissora associada da Região Oeste à restituição do ICMS recolhido indevidamente. O magistrado entendeu que a atividade de radiodifusão sonora gratuita (rádio) exercida pela emissora é imune ao ICMS, nos termos do art. 155, §2º, X, “d”, da Constituição Federal, e que os recolhimentos ocorreram por equívoco no PGDAS-D.

Ele afastou a alegação do Estado de Santa Catarina de ausência de legitimidade para repetição do indébito, entendendo que a emissora comprovou não ter repassado o encargo tributário aos consumidores, já que as notas fiscais apresentavam ICMS zerado e a empresa é optante do Simples Nacional.

A sentença determinou a restituição dos valores pagos indevidamente entre o período de 06 outubro de 2020 a junho de 2023. Cabe recurso do Governo Estadual.

A Assessoria Jurídica da ACAERT tem um parecer que orienta as emissoras associadas a deixarem de recolher o ICMS, justamente pelos motivos apontados acima.

Assessoria Jurídica ACAERT - Dr. Fernando - (48) 99148-1066

Quer receber notícias da ACAERT? Assine a newsletter - Assine aqui e receba por e-mail

Repórter: Assessoria de Imprensa/ACAERT c/ Jurídico

Últimas notícias