Não será mais necessária autorização prévia do Ministério das Comunicações para alterações nos quadros diretivos de concessionárias e permissionárias de radiodifusão. As emissoras terão apenas que informar as modificações ao órgão em um prazo de 60 dias.
28/10/2013O Poder Executivo sancionou na semana passada a Lei 12.872/2013 que simplifica os processos de modificação do quadro diretivo das emissoras de rádio e televisão. A nova lei altera o artigo 38 da Lei 4.117/1962, referente a alterações contratuais ou estatutárias.
Pela nova regra, não será mais necessária autorização prévia do Ministério das Comunicações para alterações nos quadros diretivos de concessionárias e permissionárias de radiodifusão. Segundo o texto, as emissoras terão apenas que informar as modificações ao órgão em um prazo de 60 dias.
A medida, defendida pela Abert, contribuirá para desburocratizar o setor, afirmou o diretor-geral da Abert, Luis Roberto Antonik. Segundo ele, hoje há uma enorme quantidade de pedidos dessa natureza aguardando análise do MiniCom.
A alteração de objetivos sociais, de controle societário e a transferência da concessão, permissão ou autorização, continuam dependendo de anuência prévia do ministério, sob pena de sanção pelo não cumprimento da regra. O artigo que prevê esta desburocratização foi apresentado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e inserido na medida provisória (nº 618/2013), agora transformada em lei.
Repórter: Tudo Rádio