De acordo com magistrado, Ecad não tem amparo legal para cobrar veiculação na internet.
19/05/2014Apreciando recurso de apelação interposto pela Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Aesp), o TJSP considerou a cobrança de retribuição autoral “abrangendo exclusivamente transmissão através de simulcasting – internet” como ilegal.
No entendimento do relator, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, que foi acompanhado pelos demais membros que votaram da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a cobrança atualmente efetuada pelo Ecad “não tem amparo legal, uma vez que a autorização prévia só está apta a ser exigida em decorrência da programação única da rádio, e não sobre o número de veículos de transmissão, porquanto se trata de (sic) um única modalidade de utilização para a exibição pública”.
Em primeiro grau, a ação proposta pela Aesp havia sido julgada improcedente, mas a sentença acabou reformada em acórdão assim ementado:
“Cobrança de direitos autorais de emissoras de radiodifusão em decorrência de transmissão „simulcasting‟ e „webcasting‟ – „internet‟. Inadmissibilidade. A utilização de dois veículos de
transmissão não descaracteriza o fato de se tratar de uma única modalidade para a execução pública. Pretensão do ECAD se apresenta como „bis in idem‟. Procedência da ação deve prevalecer. Apelo provido”.
Em trecho esclarecedor, consignaram os magistrados paulistas que “não se identifica na legislação restrição para que a transmissão por este ou aquele veículo resulte em supedâneo para a cobrança de direitos (sic) autorias em duplicidade, haja vista que a própria emissora de rádio já tem a obrigação correspondente a tal título”.
Publicado na última quarta-feira, o acórdão em questão, registrado sob o nº 2014.0000240260, ainda está sujeito a recurso.
Repórter: Moura e Ribeiro Advogados Associados