A medida permite que a empresa substitua a contribuição de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por uma alíquota de 1% do seu faturamento.
16/07/2014O governo publicou na última quinta-feira, 10, a Medida Provisória nº 651, que torna permanente a desoneração da folha de pagamento de diversos setores da economia, entre eles, o da radiodifusão.
A medida permite que a empresa substitua a contribuição de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por uma alíquota de 1% do seu faturamento.
Atualmente, mais de 50 setores usufruem do benefício, que começou a ser implementado gradualmente em 2011. Com prazo para expirar em dezembro deste ano, se não fosse renovado, perderia a sua validade.
A MP tem prazo máximo de vigência de 120 dias, mas deverá ser convertida em lei após análise do Congresso Nacional.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA MEDIDA PROVISÓRIA
Repórter: Assessoria de Comunicação da Abert