Justiça Estadual vai julgar irregularidades cometidas pelas rádios comunitárias.

Esta é a quarta vitória consecutiva da ACAERT, criando e ratificando a jurisprudência em SC.

26/09/2014

A Quinta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, reconhecer o direito do Poder Judiciário em apreciar possíveis irregularidades cometidas pelas rádios comunitárias. A decisão também reconheceu a legitimidade da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão – ACAERT, em denunciar os abusos para a Justiça Estadual. Essa é a quarta vitória consecutiva sobre o mesmo assunto, criando e ratificando a jurisprudência em Santa Catarina.

Com a vitória recente da ACAERT, os advogados da entidade podem agilizar o trâmite de processos e denúncias que comprovem o descumprimento da lei que veda a divulgação de publicidade pelas rádios comunitárias, a não ser as de apoio cultural, como aconteceu no caso da ação que foi avaliada esta semana pelo TJSC.

O relator do processo, Desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, afirmou ao ler seu voto que “por ter a ré/apelada supostamente infringindo as regras especificadas na norma em vigência (Lei n. 9.612/1998), por estar, entre outras irregularidades, realizando atividade com fins comerciais, desviando-se da finalidade para a qual foi autorizada a funcionar, tem-se reconhecida a legitimidade”.

Criando e ratificando a jurisprudência em Santa Catarina, o advogado da ACAERT, Fernando Rodrigues Silva, afirma que a entidade está confiante de que cabe ao poder judiciário analisar os casos cujo objetivo é inibir que estas emissoras pratiquem atos que possam infringir a legislação.

Para o Presidente da ACAERT, Rubens Olbrisch, a decisão do Tribunal do Justiça reitera a importância da entidade “nós representamos os radiodifusores e essa decisão só reforça a legitimidade da ACAERT em defender esses interesses”, concluiu.

 

Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT

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