Apesar de ainda faltarem mais de 2 meses para o final do ano, as emissoras interessadas já podem cumprir com a obrigação .
27/10/2014Apesar de ainda faltarem mais de 2 meses para o final do ano, as emissoras interessadas já podem cumprir com a obrigação prevista na alínea “i” do artigo 38 da Lei nº 4.117 e encaminhar a respectiva declaração com a composição de seu capital social, incluindo a nomeação dos brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, titulares, direta ou indiretamente, de pelo menos 70% do capital total e do capital votante.
A referida declaração deve ser protocolada no Ministério das Comunicações e também encaminhada ao órgão de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas, conforme for o caso.
Importante destacar que a não apresentação da declaração em questão anualmente implica na instauração de processo de apuração de infração com sanção de multa e 2 pontos na gradação prevista no Regulamento de Sanções Administrativas, além de caracterizar antecedente a ser observado em eventual apuração de infração posterior.
Repórter: Moura & Ribeiro – Advogados Associados (Boletim Informativo)