Emissoras em ondas médias de caráter local devem solicitar reenquadramento.

A providência é importante porque as emissoras de caráter local que não efetuarem a adaptação ou o reenquadramento não terão mais suas outorgas renovadas

28/10/2014

Aquelas emissoras em ondas médias de caráter local que, porventura, não tenham interesse em adaptar suas outorgas para o serviço em frequência modulada, devem solicitar ao Ministério das Comunicações o reenquadramento de suas outorgas para caráter regional até o próximo dia 10, última data também para apresentação das solicitações de adaptação.

A providência é importante porque, nos termos do Decreto nº 8.139, as emissoras de caráter local que não efetuarem a adaptação ou o reenquadramento não terão mais suas outorgas renovadas e não serão admitidas transferências ou alterações em suas composições societárias outorgas renovadas e não serão admitidas transferências ou alterações em suas composições societárias

Portanto, aquelas emissoras que não solicitarem a adaptação ou o reenquadramento de suas outorgas estão fadadas, ao término do atual período de suas concessões, a encerrarem suas atividades. Ao contrário da migração, que depende do pagamento de valor a ser estipulado pelo Ministério das Comunicações, o reenquadramento para caráter regional se dará de forma não onerosa. Os clientes de Moura e Ribeiro Advogados Associados contam com assessoria jurídica completa para todo o procedimento de adaptação de outorga e o modelo de formulário pode ser solicitado pelo endereço contato@mouraeribeiro.adv.br.

Repórter: Moura & Ribeiro - Advogados Associados (Boletim Informativo)

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