Emissoras de radiodifusão devem preencher o cadastro no SEI até 31 de dezembro

A ferramenta permite que a emissora faça registro, altere e consulte processos sem a necessidade de se deslocar até Brasília.

10/11/2014

As emissoras de rádio e televisão têm até o dia 31 de dezembro para preencher o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), uma plataforma online disponibilizada pelo Ministério das Comunicações para gerenciar os documentos que tramitam no órgão.

A ferramenta permite que a emissora faça registro, altere e consulte processos sem a necessidade de se deslocar até Brasília ou usar o serviço postal para apresentação e entrega de documentos.

Preencher o cadastro antecipadamente poderá evitar uma possível lentidão do sistema caso ocorra um “congestionamento” nos últimos dias do prazo, já que a partir de 1º de janeiro de 2015, todos os processos regulatórios de radiodifusão tramitarão apenas pelo serviço eletrônico.

As emissoras  de radiodifusão que ainda não preencheram o cadastro do SEI, chamado CADSEI, podem preenchê-lo  aqui: http://sistema.mc.gov.br/CADSEIWeb/pages/externo/SisCADSEI.jsf

De acordo com a portaria 126 do Ministério das Comunicações , o não preenchimento do CADSEI poderá acarretar no arquivamento de todos os processos que estejam em andamento no MiniCom. Veja aqui: http://www.abert.org.br/web/images/2014.08.18_PO_126_Regulamento_SEI_Alterada.pdf

Desde o lançamento do sistema no mês de Abril, a Abert orienta seus associados sobre o uso da nova ferramenta. A entidade lançou uma cartilha com o passo a passo sobre o uso do SEI. Veja aqui a cartilha: http://www.abert.org.br/imprensa/SEI_Abert_versaoFinal.pdf

Além disso, a Abert realizou, no mês de setembro, um seminário que orientou e informou os radiodifusores sobre o uso desta nova ferramenta.

Repórter: Assessoria de Imprensa ABERT

Últimas notícias