Conforme portaria publicada hoje, este é o valor máximo por infração, que o Estado poderá aplicar às emissoras de rádio e TV.
05/02/2015Conforme portaria publicada hoje, este é o valor máximo por infração, que o Estado poderá aplicar às emissoras de rádio e TV.
Portaria nº 294 do Ministério das Comunicações publicada hoje pelo ministro Ricardo Berzoini, estabelece multa máxima por infração, de 89.053,71 (oitenta e nove mil e cinquenta e três reais e setenta e um centavos) aos serviços de radiodifusão.
Repórter: Ministério das Comunicações