Radiodifusores têm até o dia 13 para envio de documentação física ao Ministério das Comunicações
A partir do próximo dia 13 de fevereiro, o MinCom não receberá mais petições físicas.
12/02/2015
Os radiodifusores têm até o dia 13 para encaminhar a documentação física para o Ministério das Comunicações. Após essa data, os pedidos de radiodifusão serão aceitos somente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Para se habilitar ao novo sistema, o radiodifusor deve preencher o Cadastro do Sistema Eletrônico de Informações (Cadsei).
O Cadsei é acessado no site do Minicom, no menu “Processos Eletrônicos”. Em seguida, o radiodifusor deve clicar em “Acesse o sistema”. A data-limite para petições físicas chegou a ser prorrogada, conforme divulgado via Abert Informa. No entanto, de acordo com o MiniCom, esse prazo não será mais prorrogado.
O Ministério das Comunicações prorrogou o prazo para a entrega de protocolo de petições físicas para o dia 13 de fevereiro. A portaria nº 4.124 altera a portaria nº 89, de abril de 2014, que estabelece os procedimentos de gestão de documentos, processos e arquivos pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
O prazo inicial para a entrega dos documentos era 31 de dezembro. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (ABERT) encaminhou pedido ao MiniCom para a prorrogação do prazo. A entidade solicitou a ampliação, por mais 90 dias, do período de cadastramento no sistema.
No documento, a Abert informou que um grande número de radiodifusores ainda não efetivou o cadastro, bem como tem encontrado dificuldades e inconsistências no sistema de envio, registro de protocolo, guarda e análise dos documentos encaminhados ao SEI.
Desde que o SEI foi lançado, a Abert tem prestado orientações aos radiodifusores, inclusive com a distribuição de uma cartilha eletrônica sobre o funcionamento do cadastro e a realização de um curso de ensino a distância gratuito, em parceria com o MiniCom.