Aprovada em setembro, lei determina novos parâmetros para investimentos de órgãos públicos
04/11/2015Aprovada no dia 29 de setembro de 2015, a Lei nº 13.165, que alterou a Lei de Eleições, foi comemorada pelo setor da radiodifusão. Entre as novidades, a nova redação reduziu o tempo da campanha eleitoral no rádio e na televisão (leia abaixo*)
No entanto, a Reforma Eleitoral sancionada pela presidente Dilma Rousseff trouxe alterações também nas regras para despesas publicitárias de órgãos públicos em anos eleitorais.
O artigo 73 da nova lei, estabelece que os agentes públicos estão proibidos de realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
Para o presidente da ACAERT, Rubens Olbrisch, as mudanças vão exigir novas políticas públicas de comunicação, uma vez que os investimentos publicitários terão que ser revistos.
“Agora o gestor público terá que planejar muito bem o ano eleitoral, já que habitualmente o maior volume do investimento publicitário ficava concentrado no segundo semestre de cada ano”, alerta Olbrisch.
O diretor executivo da entidade, Everson Juguero, acredita que as mudanças são uma oportunidade para que os órgãos públicos coloquem em prática uma bandeira antiga do setor da radiodifusão, a aplicação das rubricas de comunicação de forma constante e bem distribuída ao longo do ano.
“Esse sempre foi o critério mais técnico, justo e transparente, porque não concentra a verba publicitária em poucos meses e possibilita uma comunicação constante com a sociedade”, defende Juguero.
Outras Mudanças na Lei Eleitoral*
A partir das próximas eleições, a campanha eleitoral no rádio e na televisão será reduzida de 45 para 35 dias antes do pleito.
A nova legislação traz alterações nos tempos destinados à campanha eleitoral e que já valerão nas eleições de 2016. Nas eleições municipais, por exemplo, os dois blocos diários de 30 minutos foram reduzidos para 10 minutos cada. Já nas eleições gerais, os dois blocos foram reduzidos de 50 para 35 minutos cada.
Com a redução dos blocos diários, a nova legislação prevê um aumento no tempo de inserções de propaganda eleitoral, que passou de 30 para 70 minutos diários. No entanto, o horário de exibição das inserções foi ampliado das 5h à meia-noite.
Outra mudança está ligada às inserções de propaganda eleitoral, que só serão exibidas em municípios onde houver estação geradora de radiodifusão de sons e imagens.
A nova lei prevê ainda que a campanha eleitoral somente será permitida a partir de 15 de agosto do ano da eleição. Antes, a campanha era permitida após o dia 5 de julho.
Os debates eleitorais na televisão também sofreram alterações: a partir de agora será necessário o convite aos candidatos de partidos com representação superior a nove deputados. A exigência de participação de todos os candidatos deixa de existir.
A nova legislação poder ser lida na íntegra aqui
Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT