Ação no STF pede inconstitucionalidade de lei que restringe propaganda de medicamentos

Nos próximos dias, decisão liminar pode reverter a restrição

03/12/2015

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT protocolou na última sexta-feira, 27, no Supremo Tribunal Federal – STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a lei estadual que proíbe a veiculação de propagandas de medicamentos em Santa Catarina.

A restrição passou a vigorar no dia 10 de novembro, depois que Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) derrubou, com 30 votos e uma abstenção, o veto do governador Raimundo Colombo.

A ADIN foi protocolada pela ABERT a pedido da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão - ACAERT, que espera para os próximos dias uma decisão liminar derrubando os efeitos da proibição.

O projeto lei, que tramitava desde 2011 na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), é de autoria do deputado Antônio Aguiar (PMDB). Ainda como projeto de lei, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) havia manifestado que não cabia a parlamento estadual decidir sobre assuntos relacionados à veiculação em meios de comunicação, de competência de legislação da União.

A ACAERT reitera que já existem órgãos competentes para fiscalizar, avaliar e punir os excessos cometidos pelos anunciantes. Por outro lado, a entidade lembra que as emissoras, através dos departamentos de jornalismo, alertam constantemente para o uso responsável dos medicamentos e os riscos da automedicação.

Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT

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