As rádios constantes do primeiro lote devem encaminhar esta documentação a partir do dia 25 de fevereiro de 2016
18/01/2016Foi disponibilizado no site da Abert o formulário constante da Portaria nº 6.467/15, em formato DOC., para auxiliar as emissoras no processo de migração.
As rádios constantes do primeiro lote devem encaminhar esta documentação a partir do dia 25 de fevereiro de 2016 e, as listadas no lote residual, a partir do dia 25 de junho de 2016. O prazo é de 90 dias para cada lote.
Aquelas emissoras que não receberam ofício e nota técnica do Ministério das Comunicações requerendo o envio dos documentos jurídicos constantes da Portaria nº 127/14, deverão fazê-lo nessa mesma oportunidade, anexando o formulário e o termo de declaração constante da Portaria 6.467/15.
Por fim, a ABERT ressalta que protocolos físicos não serão aceitos pelo Ministério das Comunicações. Todo envio de documentos só é possível por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informação).
Em caso de dúvida favor contatar o jurídico da ABERT pelo email: juridico@abert.org.br
Acompanhe aqui todo o processo da migração desde 2010, quando a Anatel publicou um estudo sobre a viabilidade técnica da migração do rádio AM para a faixa de FM.
Repórter: Assessoria de Imprensa ABERT