Infográfico traz informações como: documentação, prazos e valores
29/02/2016
PASSO 1 – Documentação
Será necessário estar com toda a documentação jurídica em dia. Toda a documentação necessária, consta no Art. 3 parágrafo 4º da Portaria 127 de 12/03/2014.
Clique aqui e confira a documentação necessária
PASSO 2 - Apresentação do Formulário de Informações Cadastrais da Emissora (Anexo III)
Deverá ser preenchido o formulário do Anexo III (Portaria MC 6.467 de 24/11/2015) e enviado ao Ministério das Comunicações.
PRAZO: Início: 25/02/2016
Término: 25/05/2016
PASSO 3 - Pagamento da Diferença de Outorga
O pagamento da diferença de outorga será feito em uma única parcela por boleto expedido pelo Ministério das Comunicações em até 90 dias após a emissão.
PRAZO: 90 dias para pagamento
PASSO 4 - Adaptação da Outorga como Permissionária
Após o pagamento do boleto bancário da diferença de outorga, é assinado e publicado o Ato/Contrato Aditivo.
Atentar-se para o próximo passo, com o prazo de apresentação do Projeto Técnico.
PASSO 5 - Apresentação do Projeto Técnico
Apresentado o Projeto Técnico ao Ministério das Comunicações e solicitado o Ato de Uso de Radiofrequência a ANATEL, no prazo máximo de 120 dias da publicação do Ato Aditivo.
PRAZO: 120 dias após Ato Aditivo
PASSO 6 - Emissora entra em funcionamento!
Aplicada a prerrogativa da Portaria MC 159 de 11/06/2013, que dá autorização provisória de funcionamento. Protocolo junto ao MC via CADSEI e publicação do Ato Uso de Radiofrequência pela ANATEL.
QUAL O VALOR DA MIGRAÇÃO?
• A Abert criou uma ferramenta para facilitar a consulta sobre os preços da migração do rádio AM para FM baseada nas informações da Portaria nº 6467/2015.
• Os radiodifusores precisam apenas inserir o estado e a cidade para conhecer os valores.
• Automaticamente aparecerão os preços para todas as potências das rádios na localidade especificada.
• Os valores são referenciais. Os dados foram interpretados pela Abert e poderão sofrer alterações quando o MiniCom publicar as tabelas definitivas. A ferramenta está baseada no Censo 2015 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
COMO CALCULAR O VALOR DA MIGRAÇÃO?
• No dia 24 de novembro, o ministro das Comunicações, André Figueiredo, assinou a Portaria nº 6.467 com os valores da migração do rádio AM para FM.
• Para calcular o valor a ser pago para a adaptação da outorga, o radiodifusor precisa, inicialmente, procurar na TABELA DE ENQUADRAMENTO a categoria de sua respectiva cidade (letras de A até F; última coluna da tabela).
• Com a letra de enquadramento, resta buscar na TABELA DE VALORES, da respectiva potência da nova rádio FM, a interseção da população do município com a letra encontrada na TABELA DE ENQUADRAMENTO.
• Por exemplo: Campo Grande, Mato Grosso do Sul, população de 855 mil habitantes, letra E na TABELA DE ENQUADRAMENTO, para uma rádio com potência de 15 KW, valor de R$ 225.454,73.
Documentos e Downloads
PORTARIA Nº 6467 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015
PORTARIA Nº 127, DE 12 DE MARÇO DE 2014
DECRETO Nº 8.139, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013
Repórter: Assessoria de Imprensa SERT/SC com informações da ABERT