Mapa atualizado das inserções partidárias e dos programas políticos pode ser acessado nos sites do TSE e do TRE/SC
07/04/2016
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Por se tratar de um ano eleitoral, 2016 exige uma atenção especial dos departamentos de Operações Comerciais (OPEC’s) das emissoras de Rádio e TV. Durante o primeiro semestre do ano, conforme a Resolução TSE n. 20.034/1997, os partidos políticos têm direito a veicular inserções gratuitamente durante os intervalos de programação das emissoras.
Em Santa Catarina, o mapa atualizado de inserções aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral, pode ser acompanhando acessando o site da justiça eleitoral AQUI. A consulta rotineira a essa página do TRE/SC é uma ótima ferramenta para esclarecer dúvidas e evitar as punições previstas em lei, caso a emissora deixe de veicular algum material obrigatório.
A agenda da propaganda partidária em cadeia nacional também pode ser consultada através da internet, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral AQUI. No link, além das datas das inserções e dos programas políticos, é possível consultar a sigla, emissora geradora, horário de veiculação e o status do processo junto ao TSE (se foi deferido ou indeferido).
Cabe destacar ainda, que a responsabilidade de produzir o material, distribuir e notificar a emissora sobre a data e hora de veiculação é do próprio partido político. Comunicação que normalmente é feita através de ofícios encaminhados diretamente aos departamentos de OPEC’s.
Segundo Semestre: como ficou a campanha eleitoral após a reforma
Como as eleições municipais acontecem no segundo semestre deste ano, o Calendário Eleitoral prevê uma agenda especial para a veiculação da propaganda política a partir do mês de julho. As regras das Eleições 2016 sofreram alterações importantes após a aprovação da Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, que promoveu mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral)
A reforma reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.
Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.
Confira AQUI a íntegra da Lei nº 13.165/2015.
Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT