Levantamento do MCTIC revela que 77% das rádios AM do país pediram autorização para migrar para FM
MCTIC divulgou planilha em que radiodifusores podem acompanhar andamento do processo de migração
02/08/2016
Tudo Rádio noticiou neste sábado (30) que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou na internet uma planilha em que é possível conferir quais emissoras já assinaram o termo aditivo que autoriza a mudança, quantas efetuaram o pagamento do boleto para adaptação da outorga e as pendências nos processos. O documento vai ser atualizado periodicamente.
Além disso, o MCTIC divulgou o levantamento que das 1.781 emissoras AM do Brasil, 1.384 pediram para migrar a frequência. Esse número representa 77% das emissoras AMs que desejam migrar para o FM. Desse total de 1.384, 948 possuem canal previsto no Plano Básico da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
As outras 436 rádios estão no chamado lote residual, em áreas onde o espectro não possui espaço disponível. Nesses casos, as estações devem esperar o desligamento do sinal analógico de televisão em suas regiões, o que vai liberar os canais 5 e 6, que serão usados para ampliar a faixa de FM.
Com a mudança de frequência, as rádios AM ganham mais qualidade de sinal, além de poderem ser sintonizadas em celulares e tablets. A migração da faixa foi autorizada pelo Decreto 8.139 publicado em 2013. A adaptação era uma reivindicação antiga dos radiodifusores, já que as rádios AM de caráter local vinham enfrentando queda de audiência e faturamento devido à perda de qualidade do sinal.
O MCTIC, visando maior transparência em suas atividades, disponibilizou a planilha na internet. Ela será atualizada periodicamente contendo as fases que se encontram as análises dos processos de adaptação de outorga do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, recebidas tempestivamente nos termos do Decreto nº 8.139, de 2013.
A sociedade poderá acompanhar as diversas fases que se encontram esses processos, como, os que passaram pela a admissibilidade (tempestivos), os que tiveram os boletos expedidos, os que foram pagos, e os que já tiveram o termo aditivo assinado, entre outras informações, como os que se encontram no lote residual.