A portaria estabelece regras para a alteração de características técnicas de operação das emissoras de radiodifusão. Projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
12/12/2016
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na quarta-feira (7) proposta que susta a Portaria 231/13, do Ministério das Comunicações, que redefine regras sobre potência e sobre alteração de classe e de grupo de emissoras de radiodifusão. A sustação está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 272/15, do deputado Takayama (PSC-PR).
A Portaria 231/13 altera o decreto que regulamenta o setor de radiodifusão no País (Decreto 236/67) para alterar as potências em que as emissoras estão autorizadas a operar, modificando também, por consequência, a classe e o grupo de enquadramento da emissora.
Relatora na comissão, a deputada Tia Eron (PRB-BA) defendeu a revogação da portaria por entender que o texto necessita de ajustes. “É preciso considerar que o ordenamento jurídico define que taxa, preço ou valor a ser cobrado das emissoras FMs devem considerar exclusivamente a população da cidade de outorga, tendo em vista que a radiodifusão de sons se trata de um serviço local”, observou a relatora.
Para Tia Eron, seriam necessários alguns ajustes na portaria para que os valores cobrados em virtude da mudança de classe e de potência não se tornassem inviáveis para as emissoras.
Tramitação
O projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes se seguir para o Plenário.
Repórter: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados