Emissora de Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí, infringiu diversas normas que regulam a atividade das Radcoms
09/05/2017O juiz Luís Paulo Dal Pont Lodetti da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí, condenou a Associação Riosulense de Cultura e Radiodifusão Comunitária Jovem Rio por desrespeito às normas legais que regulam a atividade, em especial a veiculação de propagandas comerciais extrapolando o raio de cobertura e em nítido desvio de finalidade, caracterizando concorrência desleal.
Na sentença, Lodetti destaca que emissora deve-se limitar “à divulgação de apoio cultural” respeitando o “raio de cobertura de um quilômetro a partir da antena de transmissão, este inclusive para a limitação da captação de apoios a empresas localizadas dentro dele, sob pena de incidir multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais)”.
A sentença respeita também uma decisão de segunda instância, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que concede à ACAERT, autora da ação, a legitimidade de questionar no âmbito da justiça estadual a utilização indevida de propaganda, com danos à concorrência das demais rádios, uma vez que o objeto da ação não está relacionado aos aspectos técnicos da difusão sonora; esses sim de competência fiscalizatória do Ministério das Comunicações ou Anatel, e consequentemente do âmbito da Justiça Federal.
Acesse a decisão na íntegra AQUI
Repórter: ACAERT