PGR: somente a União pode legislar sobre rádio comunitária

A ação foi ajuizada pela própria PGR, e conta com parecer da Advocacia Geral da União (AGU), que também se manifestou pela inconstitucionalidade de lei do município de Uberaba

24/08/2017

A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade de uma lei do município de Uberaba (MG) que legisla sobre o funcionamento de rádios comunitárias na cidade, por transgredir competência legislativa da União e, consequentemente, ferir preceitos fundamentais amparados no princípio federativo.

A ação foi ajuizada pela própria PGR, e conta com parecer da Advocacia Geral da União (AGU), que também se manifestou pela inconstitucionalidade da lei municipal. No parecer, a PGR ressalta que é competência exclusiva da União legislar sobre serviço público de radiodifusão sonora, seja ele comercial ou comunitário.“O art. 21, XII, a, da Constituição da República estabelece competir à União explorar serviços de radiodifusão, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão. Seu art. 22, IV, dispõe ser competência privativa da União legislar sobre esse serviço. Exatamente porque, inseridas na competência legislativa privativa da União, somente esta, por lei complementar, pode delegar a estados e ao Distrito Federal a regulamentação de aspectos específicos da matéria” diz trecho do parecer da PGR enviado ao STF.

“É louvável o posicionamento da PGR, pois ela está fazendo valer a nossa Constituição. Se existe uma regra para o funcionamento das rádios comunitárias, comerciais ou institucionais, devemos cumpri-la”, diz o diretor geral da ABERT, Luis Roberto Antonik. 

O relator do processo no STF é o ministro Roberto Barroso. O magistrado levará a discussão à apreciação do Plenário da Corte, para decidir sobre a constitucionalidade ou não da lei da cidade de Uberaba.

Repórter: ABERT

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