Migração AM/FM: preenchimento de formulário é obrigatório

Para facilitar esse processo e padronizar os pedidos, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações lançou um formulário padrão

30/01/2018

As emissoras AM em ondas médias que têm interesse em migrar para a frequência FM e ainda não solicitaram essa mudança poderão fazê-lo no prazo de 180 dias, conforme o novo Decreto nº 9.270/18, publicado na última sexta-feira (26).

Para facilitar esse processo e padronizar os pedidos, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações lançou um formulário padrão, de uso obrigatório, para as emissoras preencherem e enviarem via SEI (Sistema Eletrônico de Comunicações). (CLIQUE AQUI)

Qualquer dúvida, favor entrar em contato com o jurídico pelo e-mail: juridico@abert.org.br ou pelo telefone (61) 2104-4600.

Repórter: ABERT

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