Assessoria Técnica da ACAERT está enviando para cada radiodifusor as taxas e esta à disposição para quem tenha outras dúvidas
08/03/2019A ACAERT comunica que no próximo dia 31 de março encerra o prazo para pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento de Radiodifusão Pública (CFRP). Anatel informou que, por questões técnico-operacionais, não enviará boletos, que deverão ser gerados no portal.
Os boletos já estão disponíveis para impressão no site da Anatel no link http://sistemas.anatel.gov.br/boleto. Basta informar o número do CPF, no caso de pessoa física, ou do CNPJ, para pessoa jurídica, e o número do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), composto por 11 dígitos. Esse número consta nos boletos pagos ou recebidos, no campo número de Referência/Fistel.
A Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF é devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, anualmente, pela fiscalização do funcionamento das estações.
Assessoria Técnica da ACAERT está enviando para cada radiodifusor as taxas. Para outras informações, acesse o link “Fale Conosco” disponível no site da ou entre em contato com a Assessoria Técnica da ACAERT, nos contatos abaixo:
Eng. Luis Reis
Tel.: (48) 3282.0368
Cel.: (48) 9 9972.2706 / 9 9155.2706
E-mail: reis@arosadosreis.eng.br
Emissão das Guias de Recolhimento da União (GRU)
Em função da necessidade de adequar os Sistemas da Anatel às regras da nova plataforma de Boletos de Pagamento-Cobrança Registrada da Febraban, informamos que, excepcionalmente, todas as GRUs serão geradas na modalidade GRU Simples no Sistema Boleto da Anatel.
O pagamento nesta modalidade deve ser realizado exclusivamente nos canais disponibilizados pelo Banco do Brasil — agência e correspondentes bancários, internet banking e outros —, não sendo compensável em outra instituição da rede bancária nacional.
Esta solução é temporária, em vigor até a conclusão do desenvolvimento e testes na nova plataforma, prevista para disponibilidade no início de abril de 2019, quando voltará a ser disponibilizada a GRU Cobrança, que poderá ser paga em qualquer banco.
ATENÇÃO: Valores remanescentes sobre pagamentos ocorridos entre julho e dezembro/2018.
Verifique sua regularidade fiscal e seus débitos juntos à Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel por meio desse link. Existem valores remanescentes para pagamento decorrentes de cobrança a menor ocorrida entre julho e dezembro de 2018 em face da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC.
Tal cobrança encontra amparo legal no art. 37-A da Lei federal nº 10.522/2002 c/c art. 61 da Lei federal nº 9.430/1996.
A inadimplência pode ensejar a perda do seu parcelamento, bem como bloqueio nos sistemas de outorga. Informações adicionais podem ser solicitadas junto aos canais de atendimento.
Impressão das GRUs
A impressão das GRUs não requer cadastramento, bastando o contribuinte informar o CPF ou CNPJ e o número do Fistel correspondente na página de acesso.
O número do Fistel é um código numérico composto de onze dígitos que identifica a autorização que o usuário possui para determinado serviço. Assim, cada outorga, equivalerá a um número de Fistel.
Esse código pode ser encontrado nos seguintes documentos:
1. Boletos Bancários antigos
Verificar os campos 2. Mensagem ou o Número Referência (NRO) no Recibo do Pagador do boleto.
2. Notificações/Comunicado de Lançamentos
Verificar o cabeçalho ou o verso das notificações.
Informações adicionais podem ser solicitadas junto aos canais de atendimento.
Canais de Atendimento
As demandas relacionadas à arrecadação da Anatel deverão ser realizadas por meio do Serviço de Atendimento via Internet (https://sistemas.anatel.gov.br/focus) ou pela Central de Atendimento Telefônico, telefone 1331. A Central funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h e a ligação é gratuita de qualquer localidade no país.
Atualização do certificado digital
Informamos que foi feita a atualização do certificado de segurança dos sistemas da Anatel. Para atualizá-lo, pedimos que o Sr.(a) faça a instalação da aplicação através do link a seguir, para corrigir esse problema: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/credenciadas/RAIZ/ICP-Brasilv5.crt. Após a instalação, será necessário reiniciar o navegador e acessar novamente para prosseguir.
Restou alguma dúvida? Acesse nossa página de Perguntas Frequentes.
Acesso ao Boleto |
1 : |
NADA CONSTA E ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA E PARCELAMENTO
Para uso dessas funcionalidades, será solicitado prévio cadastro do usuário. |
2 : |
Para a impressão das guias de pagamento não será solicitado o cadastro de usuário, bastando ao interessado ter em mãos os seguintes dados de validação: CNPJ ou CPF e o número do Fistel. Fistel O Fistel é um código numérico composto de onze dígitos que identifica a autorização que o usuário possui para determinado serviço. Assim, cada autorização equivale a um Fistel. Esse código pode ser encontrado nos seguintes documentos: 1. Boletos Bancários 2. Notificações/Comunicado de Lançamentos
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Repórter: ACAERT