Lei de município de Tocantins regulamentava serviço de radiodifusão comunitária
16/08/2019
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar a inconstitucionalidade de lei do município de Augustinópolis (TO) que regulamentava o serviço de radiodifusão comunitária municipal.
A Arguição de Descumprimento de Preceito (ADPF) 235, ajuizada pela Presidência da República, pediu a concessão de liminar para suspender a norma até o julgamento definitivo da matéria.
A ADPF foi julgada procedente pelo relator da ação, o ministro Luiz Fux, que constatou que a lei invade a competência privativa da União para explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão dos serviços de radiodifusão. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário do STF.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 416, de 2 de junho de 2008, do Município de Augustinópolis/TO, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Roberto Barroso. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 14.08.2019.
Repórter: Assessoria de Imprensa STF