Emissoras de rádio e TV devem enviar declaração de composição societária até 31 de dezembro

A apresentação do documento é obrigatória também junto aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas

08/11/2019

Até 31 de dezembro, último dia útil do ano, todas as concessionárias e permissionárias dos serviços de rádio e TV deverão enviar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) a declaração com a composição de capital social.

A apresentação do documento é obrigatória também junto aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas.

Um modelo de declaração está disponível para preenchimento no site da ABERT, na área dos serviços jurídicos (Declaração Anual do Capital Social).

A ABERT esclarece que o MCTIC não recebe documento físico (papel) e as declarações não devem ser enviadas para a Associação. O peticionamento junto ao MCTIC deve ser feito eletronicamente, pela própria emissora, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Já no caso dos órgãos de registro, a forma de envio depende de cada localidade.

A não apresentação do documento pode resultar em instauração de processo e aplicação de penalidades.

Para auxiliar as emissoras associadas no caso de dúvidas, a ABERT disponibilizou o e-mail: juridico@abert.org.br e o telefone (61) 2104-4600

Repórter: ABERT

Declaração
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